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Federação dispensa Carlos Queiroz e desencadeia eleições versão para impressão enviar por e-mail
Depois de muita polémica em consequência dos processos instaurados ao seleccionador nacional e dos maus resultados da equipa das quinas, Queiroz acabou mesmo por ser afastado da selecção
10-Set-2010

Federação dispensa Carlos Queiroz e desencadeia eleiçõesGilberto Madail anunciou, na noite desta quinta-feira, que a direcção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu “resolver” o contrato de prestação de serviços com Carlos Queiroz, ao mesmo tempo que solicitou ao presidente da Assembleia Geral desencadear o acto eleitoral. O despedimento de Queiroz era já esperado, depois dos processos instaurados ao seleccionador e dos maus resultados da selecção portuguesa nos dois primeiros jogos da fase de apuramento para o Euro 2012: empate (4-4) com o Chipre, em casa, e derrota (1-0) com a Noruega, no reduto do adversário.

O presidente da FPF leu um comunicado no final da reunião da direcção em que anunciou a decisão, “já comunicada a Carlos Queiroz”, de demitir o seleccionador nacional, em consequência dos “últimos acontecimentos”.

Madail acrescentou ainda que o treinador iria conhecer em “primeira mão” os fundamentos da direcção da federação para a sua dispensa. A contratação de um novo técnico é agora a prioridade da federação, que irá “iniciar, de imediato, contactos e conversações com vista à contratação de um técnico que assuma as funções de seleccionador nacional a tempo de preparar e orientar a equipa já nos próximos jogos de qualificação para o Euro 2012”.

Com o actual mandato já para lá do prazo estatutariamente previsto, a direcção da FPF anunciou ainda ter solicitado ao presidente da Assembleia Geral a marcação de eleições. A assembleia eleitoral efectuar-se-á ainda ao abrigo dos actuais estatutos, que não estão de acordo com a Lei e que motivaram a retirada do estatuto de utilidade pública desportiva.

As associações distritais, que têm bloqueado a aprovação dos novos estatutos, continuarão a deter a maioria dos votos e serão determinantes para a escolha da nova direcção. Quando os estatutos da FPF estiverem adequados à lei será obrigatório desencadear um novo acto eleitoral no prazo de seis meses.

Por fim, o comunicado lembrou que “esta decisão não consubstancia uma demissão nem uma renúncia ao mandato pelo que está assegurada a estabilidade directiva até à realização das eleições”, bem como que a “direcção mantém-se com plenos poderes e continuará a trabalhar como até aqui, tendo total autoridade para exercer as respectivas funções estatutárias”.



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