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Gilberto Madail anunciou, na noite
desta quinta-feira, que a direcção da Federação Portuguesa de
Futebol (FPF) decidiu “resolver” o contrato de prestação de
serviços com Carlos Queiroz, ao mesmo tempo que solicitou ao
presidente da Assembleia Geral desencadear o acto eleitoral. O
despedimento de Queiroz era já esperado, depois dos processos
instaurados ao seleccionador e dos maus resultados da selecção
portuguesa nos dois primeiros jogos da fase de apuramento para o Euro
2012: empate (4-4) com o Chipre, em casa, e derrota (1-0) com a
Noruega, no reduto do adversário.
O presidente da FPF leu um comunicado
no final da reunião da direcção em que anunciou a decisão, “já
comunicada a Carlos Queiroz”, de demitir o seleccionador nacional,
em consequência dos “últimos acontecimentos”.
Madail acrescentou ainda que o
treinador iria conhecer em “primeira mão” os fundamentos da
direcção da federação para a sua dispensa. A contratação de um
novo técnico é agora a prioridade da federação, que irá
“iniciar, de imediato, contactos e conversações com vista à
contratação de um técnico que assuma as funções de seleccionador
nacional a tempo de preparar e orientar a equipa já nos próximos
jogos de qualificação para o Euro 2012”.
Com o actual mandato já para lá do
prazo estatutariamente previsto, a direcção da FPF anunciou ainda
ter solicitado ao presidente da Assembleia Geral a marcação de
eleições. A assembleia eleitoral efectuar-se-á ainda ao abrigo dos
actuais estatutos, que não estão de acordo com a Lei e que
motivaram a retirada do estatuto de utilidade pública desportiva.
As associações distritais, que têm
bloqueado a aprovação dos novos estatutos, continuarão a deter a
maioria dos votos e serão determinantes para a escolha da nova
direcção. Quando os estatutos da FPF estiverem adequados à lei
será obrigatório desencadear um novo acto eleitoral no prazo de
seis meses.
Por fim, o comunicado lembrou que “esta
decisão não consubstancia uma demissão nem uma renúncia ao
mandato pelo que está assegurada a estabilidade directiva até à
realização das eleições”, bem como que a “direcção
mantém-se com plenos poderes e continuará a trabalhar como até
aqui, tendo total autoridade para exercer as respectivas funções
estatutárias”.
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